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quinta-feira, 29 de março de 2012

A PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) X Corante em refrigerante

PROTESTE quer fim de corante em refrigerante

Nos EUA a Coca e Pepsi vão mudar fórmula para evitar alerta de câncer. No Brasil algumas das bebidas já usam o Caramelo natural que é mais seguro




A PROTESTE Associação de Consumidores solicitou aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a substituição do “Caramelo IV” por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.
Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.
A PROTESTE também pedirá a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.
Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a PROTESTE constatou que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.
No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.
Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.
A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Fonte: http://www.proteste.org.br/consumidor/proteste-quer-fim-de-corante-em-refrigerante-s572721.htm

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