Você pode visitar a cozinha dos locais que você consome alimentos
Você sabia disso?A Lei nº 2825/1999 da Vigilância Sanitária do município do Rio de Janeiro, torna obrigatória a colocação de placas com os seguintes dizeres: “Nossa cozinha e suas dependências estão franqueadas à sua visitação”. Essa é uma lei antiga, no entanto, muitas pessoas a desconhecem. Você pode visitar as cozinhas de bares, hotéis, restaurantes e afins localizados no município do Rio de Janeiro. Na legislação consta que o estabelecimento fica obrigado a permitir acesso livre e gratuito a no máximo 2 visitantes simultaneamente, no horário de funcionamento ao público.
Caso o consumidor constate que o estabelecimento apresenta condições higiênico-sanitárias precárias, ele poderá comunicar ao Departamento Geral de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Reclamações e Denúncias à ligue para 2224-9762
Alguns dados importantes que devem ser fornecidos a Vigilância Sanitária:
• Motivo da denúncia;
• Endereço e nome do estabelecimento e, se possível, o nome do proprietário ou responsável;
• Nome, endereço e telefone do requerente (não é obrigatório).
Reclamações e Denúncias à ligue para 2224-9762
Alguns dados importantes que devem ser fornecidos a Vigilância Sanitária:
• Motivo da denúncia;
• Endereço e nome do estabelecimento e, se possível, o nome do proprietário ou responsável;
• Nome, endereço e telefone do requerente (não é obrigatório).
Fonte: Biosafelab
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