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domingo, 4 de dezembro de 2011

Nutricionista

Perfil Profissional do Nutricionista

Com o aumento da preocupação com da qualidade de vida de nossa sociedade, aumenta o interesse e preocupação com relação à alimentação, tanto em nível pessoal como profissional. Com isso, a atuação do profissional de nutrição ganha destaque nos últimos tempos, como agente de promoção de qualidade de vida por meio de alimentação e hábitos saudáveis.
Mas é importante ressaltar a diferença entre nutrólogo e nutricionista. Muitos me perguntam se é a “mesma coisa”. É lógico que não.
O nutrólogo é o profissional formado em Medicina e com pós-graduação ou residência na área de nutrologia.
Nutrologia é uma especialização em doenças provocadas pela alimentação inadequada. Entre outros, o nutrólogo faz a prescrição de nutrição parenteral (na veia) em pacientes hospitalizados, orientam sobre a alimentação mais equilibrada para correção do peso e manutenção da saúde, recuperação de estados deficitários, acompanhamento de pessoas com necessidades especiais (atletas, idosos, crianças etc.) estudando a ação biológica dos nutrientes dos alimentos, funções parecidas ao nutricionista, mas a parte da prescrição de dieta, por lei, cabe ao nutricionista, profissional habilitado e com formação exclusivamente voltada para tal ato. A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista. ESTE SÓ PODE ATUAR DENTRO DO HOSPITAL COM UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA DIETA ENTERAL/PARENTERAL.

O nutricionista atua como orientador e educador no que diz respeito à alimentação adequada para prevenir e tratar as doenças.
É o profissional indicado e o mais capacitado para esta tarefa, pois conhece a fundo os alimentos e trabalha com dietas personalizadas, respeitando as diferenças de hábitos alimentares, estrutura física e situações fisiológicas especiais, tornando o tratamento das doenças mais eficiente e mantendo a saúde das pessoas que acreditam neste provérbio: “nós somos o que comemos”

Nenhum médico (nem mesmo o nutrólogo) está legalmente habilitado a prescrever dietas. Geralmente o nutrólogo se diferencia do nutricionista no fato de poder prescrever alguns medicamentos que o paciente necessite, pois é habilitado a isso por ser médico. Então que fique bem claro, mesmo falando de Nutrição, prescrição de dieta é função EXCLUSIVA DO NUTRICIONISTA e os dois profissionais juntos são essenciais para você!
As áreas de atuação do NUTRICIONISTA são amplas, bem variadas e, à medida que cresce a demanda por uma alimentação mais SAUDÁVEL e MELHOR QUALIDADE DE VIDA, aumentam também os campos de atuação do nutricionista, que hoje conta com as seguintes possibilidades:
Nutrição Clínica
·         Hospitais
·         Clínicas
·         Ambulatórios
·         Consultórios
·         “Spas”
·         Banco de leite humano
·         Instituições de longa permanência para idosos
·         Lactários
·         Centrais de terapia nutricional
·         Atendimento domiciliar – home care
Alimentação Coletiva
·         Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN
·         Restaurantes comerciais e similares (lanchonete, padaria, pizzaria)
·         Creches
·         Escolas
·         Hotéis
·         Empresas de comércio e cestas básicas
·         Hotelaria marítima
·         Serviços de buffet
·         Alimentos congelados
·         Serviço de bordo – catering
·         Cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde
·         Alimentação escolar
·         Alimentação do trabalhador – PAT
Atuando como gestor da produção e controle de qualidade ou prestando serviços de consultoria e assessoria.

Nutrição em Saúde Pública
(enfoque em ações preventivas)
·         Políticas e programas institucionais
·         Unidades Básicas de Saúde
·         Vigilância sanitária
Ensino
·         Docência
·         Extensão
·         Pesquisa
·         Supervisão de estágio
·         Coordenação
Outros
·         Indústria de alimentos – desenvolvimento de produtos
·         Clubes esportivos
·         Academias
·         Cozinha experimental
·         Marketing nutricional
·         "Personal diet”

Dentre as atividades privativas do nutricionista, previstas na Lei 8.234/91, destacam-se as seguintes competências e habilidades:
·         Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição;
·         Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição;
·         Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos;
·         Ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e afins;
·         Desenvolver atividades de auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
·         Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
·         Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Fonte(s): Conselho Federal de Nutricionistas (http://www.cfn.org.br/)
Associação Brasileira de Nutrologia (http://www.abran.org.br/)
FMU: http://www.portal.fmu.br/

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